Ref. COMUNICADO AOS CONTRATANTES

A UNIPSICO – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DE RIBEIRÃO PRETO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.676.581/0001-74, estabelecida na Rua Dr. Paulo Tinoco Cabral, n. 484, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto/SP, Telefone: (16) 3911-4525, COMUNICA que os valores descritos em sua tabela de honorários, referentes aos códigos 01.01, 7.02, 8.01, 8.02 e 8.03, encontram-se com as respectivas cobranças temporariamente suspensas para os contratos que se firmarem a partir desta data.
Comunica, ainda, que a suspensão poderá ser revogada a qualquer tempo a critério da cooperativa, quando tais valores serão cobrados somente em relação aos contratos que se firmarem após a revogação. Saudações cooperativistas,

UNIPSICO – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DE RIBEIRÃO PRETO

ANEXO I – DADOS DAS PARTES CONTRATANTE E CONTRATADA

CONTRATANTE:
CPF:
Endereço: Cidade – UF:
Email:
Telefone:

CONTRATADA: UNIPSICO – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DE RIBEIRÃO PRETO
CNPJ: 03.676.581/0001-74
Endereço: Rua Dr. Paulo Tinoco Cabral, n. 484, Jardim São Luiz
Cidade – UF: Ribeirão Preto – SP
Telefone: (16) 3911-4525
Representantes legais: Rosangela Alves da Silva Guerrera, diretora presidente, brasileira, divorciada, psicóloga registrado no CRP/SP sob o n. CRP 06/38340, inscrito no CPF sob o n. 175.373.438-02, portador do RG n. 12.994.565-1 SSP SP e Dr.Carlos Henrique Barros e Silva, diretor Vice-Presidente, brasileiro, casado, psicólogo registrado no CRP/SP sob o n. CRP 06/80517, sob o n. CPF.279.500.368-69, portadora do RG n. 29.668.086-9.

ANEXO II – TABELA DE HONORÁRIOS E QUADRO RESUMO

TABELA DE HONORÁRIOS UNIPSICO – CLÍNICA
IGP-M (FGV) em março de cada ano %
Código do
procedimento
Nome do Procedimento Valores
1 Psicologia clínica Atual
1.02 Psicoterapia individual (por sessão) infantil/adolescente/adulto R$135,97
1.06 Psicodiagnóstico (por sessão) R$ 189,74
1.09 Orientação profissional individual (por sessão) R$ 189,74
1.14 Avaliação psicopedagógica (por sessão) R$ 189,74
1.16 Avaliação Neuropsicológica (Por Sessão) R$ 189,74
1.17 AT – Acompanhamento terapêutico (por sessão de 1 horas – local cliente) R$ 189,74
7 Plano Universitário Atual
7.01 Psicoterapia individual (por sessão) R$ 122,35
9 Plano Social Atual
9.01 Psicoterapia individual (por sessão) R$96,94
5 Supervisão R$177,87

 

Objeto: serviços de psicologia clínica pelos psicólogos cooperados da CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE (plano individual, pré-pago).

Prazo: 1 (um) ano a contar da data da adesão.

Preço: de 1 (uma) a 4 (quatro) sessões, conforme valor constante na tabela do ANEXO II.

CONTRATO PRÉ PAGO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CONTRATANTE que aderiu aos presentes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviço, e, de outro, a CONTRATADA, celebram entre si este contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de psicológia clínica, por meio de tecnologia da informação e da comunicação, pelos psicólogos cooperados da CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, em conformidade com o plano de tratamento definido no início das atividades.

1.2 Para fins de comprovação aos benefícios do Plano Universitário, o(a) CONTRATANTE deverá, no ato de adesão ao plano e antes da primeira sessão, enviar ao e-mail unipsicorp@unipsicorp.com.br, contendo no assunto: “Nome completo/Data de adesão ao plano”, cópia digitalizada de sua carteira de estudante ou outro documento equivalente que comprove regular matrícula em curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

1.2.1 Para fins de comprovação aos benefícios do Plano Social, o(a) CONTRATANTE deverá, no ato de adesão ao plano e antes da primeira sessão, enviar ao e-mail unipsicorp@unipsicorp.com.br, contendo no assunto: “Nome completo/Data de adesão ao plano”, comprovante de sua renda familiar inferior a 4 (quatro) salários mínimos, ou a renda de quem é dependente nos parâmetros definidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

1.3 Excluem-se deste contrato todo e qualquer atendimento:

1.3.1 Proibido pelo Código de Ética Profissional.

1.3.2 Relativo a internações e remoções, em unidades hospitalares, ambulatoriais e nosocômios de todos os gêneros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 Os serviços de psicologia clínica ora contratados serão prestados pelos sócios psicólogos por meio de tecnologia da informação e da comunicação que garanta o sigilo das informações, conforme o tipo de tratamento escolhido.

2.2 O(A) CONTRATANTE poderá escolher o profissional de sua preferência, dentre a relação dos cooperados previamente fornecida pela CONTRATADA, mediante a disponibilidade e concordância deste..

2.3 O não-atendimento do CONTRATANTE, em virtude da ausência temporária do psicólogo cooperado escolhido, será reposto na medida da disponibilidade de horários do respecitvo profissional.

2.4 Os serviços serão prestados até o limite de sessões adquiridas previamente pelo(a) CONTRATANTE, observado o prazo de validade estipulado na item 2.6, findas as quais a CONTRATADA não se obriga a prestar novos atendimentos ou dar continuidade ao tratamento iniciado, por meio de seus psicólogos cooperados.

2.5 Havendo interesse, o(a) CONTRATANTE pode adquirir novo pacote de sessões e retomar o tratamento, não se responsabilizando a CONTRATADA pelos efeitos da interrupção do tratamento ou pelo decurso de tempo transcorrido entre o consumo do crédito de sessões inicialmente adquiridas e a aquisição de novas.

2.6 As sessões adquiridas nos moldes do item 3.1 são válidas pelo período de 6 (seis) meses, contados da data de sua aquisição, findo o qual serão extintas independentemente de sua utilização pelo(a) CONTRATANTE, sem qualquer direito de reembolso.

2.7 Os atendimentos não realizados por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE consumirão o crédito de sessão correspondente, independentemente de comunicação prévia ou autorização.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 Os serviços ora contratados devem ser adquiridos em pacotes de 1 (uma) a 4 (quatro) sessões, cujo preço será determinado pela tabela de honorários vigente na data da sua aquisição, devendo ser quitado previamente nos moldes da cláusula quarta.

3.2 Além do montante previsto no item anterior, será cobrado uma única vez do(a) CONTRATANTE taxa de inscrição segundo a tabela de honorários da Unipsico vigente na data da assinatura do contrato.

3.3 Eventual mudança na legislação, criando ou aumentando tributos sobre a atividade da CONTRATADA, ou qualquer situação superveniente que gere desequilíbrio contratual, autorizará o reajuste do preço fixado nesta cláusula, mediante comunicação prévia ao(à) CONTRATANTE.

3.4 Os preços aqui avençados serão reajustados sempre no mês de Março de cada ano, conforme atualização da tabela de honorários da Unipsico, a qual será feita pela variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que venha a ser criado em sua substituição ou, na ausência deste, que venha a melhor espelhar a inflação no período, recompondo o poder aquisitivo da moeda.

3.5 Se no prazo de um ano contado da concordância com este contrato, não mais estiver vigente o Plano Social, o(a) CONTRATANTE que tiver feito esta opção, poderá optar por continuar o tratamento, devendo, para tanto, optar por outro plano dentre as modalidades presentes na tabela de honorários da Unipsico vigente.

3.6 Vencido o prazo indicado no item anterior, não assistirá direito ao(à) CONTRATANTE de continuar a prestação de serviço segundo o Plano Social, se este não mais fizer parte da aludida Tabela.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Os valores aqui estabelecidos serão pagos através de cartão de crédito, e consequentemente adquiridas as sessões.

4.2 É vedado o pagamento diretamente ao psicólogo cooperado, bem como proibida a cobrança de qualquer valor excedente, não-previsto, por este.

4.3 Os pagamentos efetuados em desacordo com a esta cláusula serão considerados inexistentes e não gerarão créditos de sessão.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

5.1 Obriga-se, o(a) CONTRATANTE a:

5.1.1 Zelar pelo cumprimento do tratamento prescrito pelo psicólogo cooperado, responsabilizando-se pelo não comparecimento às sessões marcadas.

5.1.2 Caso manifeste o interesse de manter reservado o seu horário com o psicólogo cooperado, em períodos de férias que não coincidam com o do profissional, arcar com o serviço agendado por meio de créditos de sessão pré-existentes ou mediante aquisição de novas sessões.

5.1.3 Caso deseje interromper o tratamento em curso, comunicar o psicólogo cooperado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e a CONTRATADA, por escrito, nos moldes da cláusula oitava, pois sua ausência será considerada como falta e obrigará o(a) CONTRATANTE a arcar com os custos do serviço agendado, nos termos do item 2.7.

CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA poderá a qualquer momento implantar medidas administrativas, que visem a adequação da utilização de serviços de psicologia, objeto deste contrato, mediante a comunicação por escrito ao(à) CONTRATANTE, enviada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.2 A CONTRATADA poderá entrar em contato direto com o(a) CONTRATANTE e seus dependentes em situações excepcionais, além de realizar pesquisas gerais de opinião e estatística mediante impresso próprio sempre que julgar necessário.

6.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos atendimentos prestados fora das normas deste contrato.

6.4 Nenhuma responsabilidade civil ou criminal, caberá à CONTRATADA pelos atendimentos previstos neste contrato, concordando expressamente o(a) CONTRATANTE que tal responsabilidade será do psicólogo cooperado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

7.1. O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de adesão, sendo renovável automaticamente pelo mesmo período sucessivamente, a menos que seja denunciado por qualquer das partes nos termos da cláusula oitava, item 8.1.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O presente contrato poderá ser rescindido imotivamente por ambas as partes a qualquer momento, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

8.2 Caso uma das partes cause prejuízos à outra ou impeça, por qualquer meio, o exercício regular de seus direitos, este contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Poderão as partes, mediante comunicação por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, solicitar a inclusão de novos aditivos/anexos ou substituição dos existentes, a fim de que a mesma avalie a possibilidade de alterações de serviços e valores contratados, assim como quaisquer condições especiais, se houverem.

9.2 As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Ribeirão Preto – SP, por mais privilegiado que possa ser outro, a fim de dirimir eventuais dúvidas advindas deste contrato.

E por estarem as partes, assim, justas e contratadas, concordam com o presente instrumento.